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AREsp 202303406654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2461641
- Registro
- 202303406654
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E
MULHERES. DECADÊNCIA E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO
CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98/S TJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão de pagamento de
diferenças de complementação de aposentadoria em previdência privada
não está sujeita à decadência, mas à prescrição quinquenal, conforme
art. 75 da LC 109/2001.
2. Embargos de declaração opostos com
intuito de prequestionar, a atrair a aplicação da Súmula 98 do
STJ.
3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.