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AREsp 202303406654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2461641
Registro
202303406654
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO DE BENEFÍCIOS ENTRE HOMENS E MULHERES. DECADÊNCIA E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 98/S TJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em previdência privada não está sujeita à decadência, mas à prescrição quinquenal, conforme art. 75 da LC 109/2001. 2. Embargos de declaração opostos com intuito de prequestionar, a atrair a aplicação da Súmula 98 do STJ. 3. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.