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AREsp 202400681182 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578972
- Registro
- 202400681182
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE
DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE
INADMÍSSIVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER
DO RECURSO ESPECIAL.
1. Embargos de declaração manifestamente
inadmissíveis não interrompem o prazo para interposição de recurso
especial.
2. Recurso especial interposto contra decisão monocrática
não é admissível por ausência de exaurimento das instâncias
ordinárias.
3. A ausência de prequestionamento impede o exame de
alegada violação a dispositivos legais no recurso especial.
4.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.