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AREsp 202400681182 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2578972
Registro
202400681182
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMÍSSIVEIS. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos de declaração manifestamente inadmissíveis não interrompem o prazo para interposição de recurso especial. 2. Recurso especial interposto contra decisão monocrática não é admissível por ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. 3. A ausência de prequestionamento impede o exame de alegada violação a dispositivos legais no recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.