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AREsp 202404092144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2781905
- Registro
- 202404092144
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Constatada
contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o
pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora
realizada no mesmo endereço da citação, independentemente de mudança
de domicílio, e defere providência diversa da postulada.
2.
Verificada incongruência entre o pedido formulado pela parte
exequente e o teor do provimento judicial, que defere novo pedido de
intimação sem se manifestar sobre a validade da intimação
anterior.
3. Caracterizada violação aos arts. 1.022, II, e 489 do
CPC, diante da contradição e da omissão evidentes no julgamento do
agravo de instrumento.
4. Agravo em recurso especial conhecido para
dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.