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AREsp 202404092144 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2781905
Registro
202404092144
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DE PENHORA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489 DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Constatada contradição e omissão no acórdão recorrido, que não enfrenta o pedido de reconhecimento da validade da intimação da penhora realizada no mesmo endereço da citação, independentemente de mudança de domicílio, e defere providência diversa da postulada. 2. Verificada incongruência entre o pedido formulado pela parte exequente e o teor do provimento judicial, que defere novo pedido de intimação sem se manifestar sobre a validade da intimação anterior. 3. Caracterizada violação aos arts. 1.022, II, e 489 do CPC, diante da contradição e da omissão evidentes no julgamento do agravo de instrumento. 4. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.