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AREsp 202303061675 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2440894
- Registro
- 202303061675
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. RESCISÃO CONTRATUAL. MIGRAÇÃO PARA PL ANO INDIVIDUAL.
RESOLUÇÃO CONSU 19/1999. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso
especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
em ação cominatória proposta por beneficiário de plano de saúde
coletivo empresarial, cancelado por ausência do número mínimo de
vidas, que pleiteava sua manutenção em plano individual com
condições equivalentes ao contrato rescindido, invocando a Resolução
CONSU 19/1999.
2. O Tribunal local interpretou o pedido formulado na
petição inicial de forma lógico-sistemática, concluindo que o pedido
subsidiário do autor incluía a migração para plano individual,
afastando a alegação de julgamento ultra petita.
3. A rescisão do
contrato coletivo de plano de saúde é válida, conforme previsto na
legislação e na Resolução Normativa da ANS, mas a operadora não
observou o disposto na Resolução CONSU 19/1999, que exige a
disponibilização de plano individual ou familiar aos beneficiários
do contrato rescindido.
4. A alegação de inexistência de
comercialização de planos individuais foi afastada, pois a operadora
oferece plano individual em seu site, caracterizando a possibilidade
de migração sem descumprimento da legislação aplicável.
5. A
ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente para a
manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do
STF.
6. Não cabe recurso especial para análise de violação a atos
normativos secundários, como resoluções administrativas, conforme
jurisprudência consolidada.
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.