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AREsp 202403580499 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2751678
Registro
202403580499
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na origem, o autor alegou ter sido induzido a erro por promessas publicitárias sobre fluxo de consumidores e instalação de lojas âncoras no shopping center, pleiteando a anulação do contrato e indenização por danos materiais e morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos principais e parcialmente procedente a reconvenção, condenando o autor ao pagamento de aluguéis inadimplidos. 2. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, negando provimento à apelação e majorando os honorários advocatícios, ao entender que não houve comprovação de erro substancial, descumprimento contratual ou danos indenizáveis. 3. A pretensão de demonstrar erro substancial e descumprimento contratual foi refutada pelo acórdão recorrido, que fixou premissas fáticas claras, como a ausência de comprovação de garantias de fluxo mínimo de consumidores ou instalação de lojas âncoras, além de atribuir o insucesso do negócio ao risco da atividade e à má administração. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.