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AREsp 202403580499 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751678
- Registro
- 202403580499
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO
COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL E DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Na
origem, o autor alegou ter sido induzido a erro por promessas
publicitárias sobre fluxo de consumidores e instalação de lojas
âncoras no shopping center, pleiteando a anulação do contrato e
indenização por danos materiais e morais. A sentença julgou
improcedentes os pedidos principais e parcialmente procedente a
reconvenção, condenando o autor ao pagamento de aluguéis
inadimplidos.
2. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, negando
provimento à apelação e majorando os honorários advocatícios, ao
entender que não houve comprovação de erro substancial,
descumprimento contratual ou danos indenizáveis.
3. A pretensão de
demonstrar erro substancial e descumprimento contratual foi refutada
pelo acórdão recorrido, que fixou premissas fáticas claras, como a
ausência de comprovação de garantias de fluxo mínimo de consumidores
ou instalação de lojas âncoras, além de atribuir o insucesso do
negócio ao risco da atividade e à má administração.
4. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.