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AREsp 202500765636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2875159
Registro
202500765636
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DAS APÓLICES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute: (i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, independentemente do limite das apólices; e (iii) a redistribuição dos ônus sucumben ciais. 2. O prazo prescricional trienal do art. 206, §3º, V, do Código Civil é aplicável à pretensão regressiva da seguradora, em razão da sub-rogação nos direitos do segurado, conforme entendimento consolidado do STJ. 3. A pretensão de ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, além do limite das apólices, não pode ser conhecida, pois demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.