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AREsp 202500765636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2875159
- Registro
- 202500765636
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO
DE CONTRAGARANTIA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. LIMITAÇÃO AO VALOR DAS
APÓLICES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo interposto
contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute:
(i) o prazo prescricional aplicável à pretensão regressiva de
seguradora em contrato de contragarantia; (ii) o direito ao
ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora,
independentemente do limite das apólices; e (iii) a redistribuição
dos ônus sucumben ciais.
2. O prazo prescricional trienal do art.
206, §3º, V, do Código Civil é aplicável à pretensão regressiva da
seguradora, em razão da sub-rogação nos direitos do segurado,
conforme entendimento consolidado do STJ.
3. A pretensão de
ressarcimento integral dos valores pagos pela seguradora, além do
limite das apólices, não pode ser conhecida, pois demandaria reexame
de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é
vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.