← Jurioteca
AREsp 202403347267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2739325
- Registro
- 202403347267
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
CLÁUSULA PENAL. PROVA ORAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O julgamento
antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o
Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa
desnecessária a produção de provas adicionais, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência.
2. A cláusula penal pactuada não foi
considerada abusiva ou desproporcional pelo Tribunal de origem, que
destacou a ausência de impugnação ou restrição ao contrato no
momento de sua celebração, bem como a inexistência de elementos que
justificassem sua revisão.
3. A tese de desproporção da multa em
razão da execução substancial da obrigação não foi apreciada pelo
Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração
para sanar eventual omissão, o que atrai a incidência das Súmulas
282 e 356 do STF.
4 . Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.