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AREsp 202102880353 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1963104
Registro
202102880353
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR MÁ GESTÃO DE FUNDO DE INVESTIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por gestora de fundo de investimento contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade da recorrente por má gestão de ativos de renda variável, limitando a indenização às perdas apuradas em laudo pericial. 2. A recorrente alegou violação dos artigos 324, § 1º, 329, 492 e 1.014 do CPC/2015, sustentando julgamento extra petita e ausência de fundamentação no acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve julgamento extra petita em razão da suposta alteração do pedido inicial na apelação; e (II) saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação ao não abordar todas as alegações da recorrente. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido fundamentou de forma específica a conclusão pelo descumprimento do dever de diligência pela recorrente, limitando os prejuízos indenizáveis àqueles causados pela má gestão de ativos de renda variável, conforme apurado em laudo pericial. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal decide de forma clara e fundamentada, ainda que em desconformidade com os interesses da parte recorrente. 6. A condenação foi limitada aos termos do pedido inicial, restringindo-se à parcela do capital investido que será individualizada na fase de liquidação, conforme definido pela perícia. 7. A alegação de julgamento extra petita foi afastada, pois o acórdão limitou a indenização às perdas apuradas em laudo pericial, sem extrapolar os limites do pedido inicial. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.