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AREsp 202402589764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2697103
Registro
202402589764
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. MULTA DECENDIAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE DECIDIR 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a aplicação de multa decendial em contrato de seguro habitacional, bem como a incidência de honorários advocatícios e juros de mora. 2. A sentença condenou a seguradora ao pagamento dos custos de reparação dos imóveis, corrigidos pelo INPC desde agosto de 2009, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, além da multa decendial prevista contratualmente. 3. O Tribunal de Justiça manteve a condenação, reconhecendo a legitimidade ativa dos mutuários, a competência da Justiça Estadual, a não ocorrência de prescrição, a cobertura securitária para vícios construtivos sob a égide do CDC e a incidência da multa decendial nos termos da apólice. 4. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem, sob o fundamento de ausência de prequestionamento das questões infraconstitucionais debatidas. 5. O Tribunal de origem realmente não enfrentou as questões infraconstitucionais apontadas no especial como violadas, configurando ausência de prequestionamento, conforme entendimento consolidado na Súmula 211 do STJ. A insurgência apresentada apenas na via especial caracteriza inovação recursal, o que é vedado. 6. A ausência de prequestionamento atrai a aplicação das Súmulas 282, 283 e 356 do STF, por analogia, e impede o conhecimento do recurso especial. 7. A orientação jurisprudencial consolidada na Súmula 83 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento dominante. 8. Resultado do Jul gamento: Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.