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AREsp 202201280377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2118261
- Registro
- 202201280377
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,
em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que
rejeitou a preliminar de intempestividade dos embargos de
terceiro.
2. O agravante alegou que, tratando-se de alegação de
fraude à execução, deveria ser aplicado o prazo específico de 15
dias previsto no art. 792, § 4º, do CPC, e não a regra geral do art.
675. Sustentou que os terceiros adquirentes tiveram ciência
inequívoca da constrição judicial, o que deflagraria o prazo para
oposição dos embargos.
3. O Tribunal de origem concluiu pela
ausência de ciência inequívoca do ato de constrição judicial,
afirmando que não houve adjudicação do bem e que, portanto, não há
óbice ao prazo de oposição dos embargos de terceiro conforme o art.
675 do CPC. Rejeitou os embargos de declaração e manteve o acórdão
recorrido.
4. Há duas questões em discussão: (I) saber se a ausência
de intimação formal do terceiro adquirente impede a aplicação do
prazo específico de 15 dias previsto no art. 792, § 4º, do CPC; e
(II) saber se a ciência inequívoca do terceiro adquirente pode ser
presumida ou configurada por peticionamento espontâneo.
5. Alterar a
conclusão do Tribunal de origem sobre a ausência de ciência do
terceiro interessado acerca do ato de constrição demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em sede
de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
6. Além disso, o
acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
7. Agravo conhecido e recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.