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AREsp 202402930884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2712464
- Registro
- 202402930884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
ISONOMIA ENTRE GÊNEROS. DECADÊNCIA. TRANSAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
pretensão de adequação de regulamento de previdência privada aos
preceitos constitucionais não está sujeita ao prazo de decadência do
art. 178, II, do Código Civil.
2. É inconstitucional a cláusula de
contrato de previdência complementar que estabelece regras distintas
entre homens e mulheres para cálculo previdenciário, violando o
princípio da isonomia (Tema 452 do STF).
3. A ausência de
prequestionamento quanto a dispositivos legais ou jurisprudenciais
atrai a incidência das Súmulas 282 e 283 do STF.
4. A revisão de
benefícios de previdência privada está sujeita à prescrição
quinquenal, sem atingir o fundo de direito.
5. Agravo conhecido.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.