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AREsp 202502130798 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2960632
Registro
202502130798
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATIFICAÇÃO SALARIAL ANUAL (GSA). SUPRESSÃO. TEMA 736 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A GSA foi caracterizada como abono especial, instituído e suprimido por acordo coletivo, sem previsão no regulamento do plano de benefícios, o que inviabiliza sua incorporação, conforme a tese fixada no Tema 736 do STJ. 2. A ausência de previsão regulamentar e de fonte de custeio específica para a GSA impede sua concessão, em respeito ao princípio do equilíbrio atuarial, que rege a previdência complementar. 3. Não há nulidade ou omissão na fundamentação das decisões anteriores, pois todas as questões relevantes foram enfrentadas, sendo desnecessária a manifestação sobre todos os dispositivos legais invocados pelos recorrentes. 4. Os artigos 187 e 884 do Código Civil não possuem conteúdo normativo suficiente para amparar a pretensão dos recorrentes, uma vez que a previdência complementar possui regramento próprio nas Leis Complementares 108 e 109/2001. 5. A aplicação da Súmula 284 do STF foi adequada, diante da deficiência de fundamentação do recurso especial, que não permitiu a exata compreensão da controvérsia. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.