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AREsp 202404644849 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2810685
- Registro
- 202404644849
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE
INSTALAÇÃO DE LOJAS ÂNCORAS. PROPAGANDA ENGANOSA. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso
especial manejado em face de acórdão que julgou improcedente
apelação em ação de despejo e rescisão contratual cumulada com danos
morais e materiais, reconhecendo propaganda enganosa e
inadimplemento contratual por parte do shopping center.
2. O acórdão recorrido concluiu pela rescisão do contrato de locação
e condenação por danos materiais, em razão do descumprimento da
promessa de instalação de lojas âncoras, caracterizando propaganda
enganosa, e afastou a aplicação de cláusula de renúncia a
benfeitorias e a procedência da ação de despejo.
3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na inexistência
de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, e na incidência das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à análise de cláusulas contratuais e
reexame de provas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido diante da alegação de violação aos arts. 489,
§1º, e 1.022 do CPC, e se a análise da controvérsia demanda reexame
de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrairia
os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
5. O colegiado concluiu que não houve omissão, obscuridade ou
contradição no acórdão recorrido, que enfrentou de forma
fundamentada as questões relevantes, e afastou a alegação de
violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC. Não se confunde decisão
contrária ao interesse da parte com negativa de prestação
jurisdicional.
6. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas,
providências vedadas pela via estreita do recurso especial, nos
termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
7. A alegação de dissenso jurisprudencial não foi demonstrada de
forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos
confrontados, nem comprovação da similitude fática, o que também
encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que reconhece a possibilidade de rescisão contratual e
indenização em casos de propaganda enganosa e inadimplemento
contratual por parte do shopping center, atraindo a incidência da
Súmula n. 83 do STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.