← Jurioteca

AREsp 202404644849 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2810685
Registro
202404644849
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:24/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE INSTALAÇÃO DE LOJAS ÂNCORAS. PROPAGANDA ENGANOSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que julgou improcedente apelação em ação de despejo e rescisão contratual cumulada com danos morais e materiais, reconhecendo propaganda enganosa e inadimplemento contratual por parte do shopping center. 2. O acórdão recorrido concluiu pela rescisão do contrato de locação e condenação por danos materiais, em razão do descumprimento da promessa de instalação de lojas âncoras, caracterizando propaganda enganosa, e afastou a aplicação de cláusula de renúncia a benfeitorias e a procedência da ação de despejo. 3. O recurso especial foi inadmitido com fundamento na inexistência de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ quanto à análise de cláusulas contratuais e reexame de provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegação de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC, e se a análise da controvérsia demanda reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que atrairia os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. O colegiado concluiu que não houve omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, que enfrentou de forma fundamentada as questões relevantes, e afastou a alegação de violação aos arts. 489, §1º, e 1.022 do CPC. Não se confunde decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional. 6. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências vedadas pela via estreita do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 7. A alegação de dissenso jurisprudencial não foi demonstrada de forma adequada, pois não houve cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, nem comprovação da similitude fática, o que também encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece a possibilidade de rescisão contratual e indenização em casos de propaganda enganosa e inadimplemento contratual por parte do shopping center, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.