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AREsp 202502952501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3021425
- Registro
- 202502952501
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE CULPA
EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de
violação aos dispositivos apontados.
2. A parte agravante sustenta a não incidência da Súmula 7 do STJ e
a violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC, com a finalidade de ver
reconhecida sua ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, a
ausência de responsabilidade civil em decorrência de acidente de
trânsito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, tendo em
conta que a pretensão recursal da agravante consiste no
reconhecimento de sua ilegitimidade passiva ou de culpa exclusiva da
vítima como excludente de responsabilidade civil decorrente de
acidente de trânsito.
III. Razões de decidir
4. Não há violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem aprecia a demanda de forma clara e fundamentada, ainda que
em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
5. Decisão da Corte de origem que, analisando o conjunto de fatos e
provas presente nos autos, reconheceu tanto a legitimidade da parte
agravante para figurar no polo passivo da demanda quanto o
afastamento da alegação de excludente de responsabilidade civil
baseada na culpa exclusiva da vítima.
6. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em sede de
recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem.
7. A Súmula 83 do STJ estabelece que não se conhece do recurso
especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou
no mesmo sentido da decisão recorrida, o que foi constatado no caso
em análise.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.