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EDcl no AgInt no AREsp 202404642033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821075
- Registro
- 202404642033
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.342/STJ.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos assemelha-se à que
foi julgada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob
o rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.342).
2.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
anular as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à
origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.