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EDcl no AgInt no AREsp 202301062267 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2337259
Registro
202301062267
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:07/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Verificada a existência de nulidade absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro da estrita legalidade prevista na legislação processual de regência. 2. Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura do prazo recursal de apelação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.