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EDcl no AgInt no AREsp 202301062267 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2337259
- Registro
- 202301062267
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLAR AÇÃO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. ATOS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
DA PARTE. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DOS TODOS OS ATOS PROCESSUAIS
E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Verificada a existência de nulidade
absoluta consistente na ausência de intimações em nome da parte ou
de seus advogados, revelando flagrante violação ao art. 272, § 2º,
do Código de Processo Civil, devem todos os atos eivados de vício
serem anulados para que o processo volte a seguir seu curso dentro
da estrita legalidade prevista na legislação processual de
regência.
2. Questão de ordem suscitada para anular o julgamento do
agravo interno e todos os atos processuais após a prolação da
sentença, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura
do prazo recursal de apelação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.