← Jurioteca
AREsp 202502710250 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3013610
- Registro
- 202502710250
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROFERIDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DENOMINADA "SENTENÇA" PELO MAGISTRADO. INTERPOSIÇÃO
ERRÔNEA DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
CONHECIMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO DE INTRUMENTO. POSSIBILIDADE,
DESDE QUE A PARTE TENHA SIDO INDUZIDA A ERRO. PRECEDENTES. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal em incidente de desconsideração
da personalidade jurídica.
2. Na origem, o juízo de primeiro grau reconheceu a procedência do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica, determinando o
redirecionamento da execução contra os sócios da pessoa jurídica. A
parte agravante interpôs apelação, que não foi conhecida pelo
Tribunal de origem, sob o fundamento de que o recurso cabível seria
agravo de instrumento, conforme o art. 1.015, IV, do CPC.
3. O Tribunal de origem considerou que a interposição de apelação
contra decisão que julga incidente de desconsideração da
personalidade jurídica configura erro grosseiro, inviabilizando a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o
princípio da fungibilidade recursal para admitir apelação como
agravo de instrumento, quando a parte recorrente foi induzida a erro
pelo Poder Judiciário, em razão da denominação equivocada do
pronunciamento judicial como "sentença".
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
interposição de apelação contra decisão que julga incidente de
desconsideração da personalidade jurídica configura erro grosseiro,
salvo quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo Poder
Judiciário, aplicando-se, nesse caso, o princípio da fungibilidade
recursal.
6. No caso concreto, o pronunciamento judicial foi denominado
"sentença". Diante do equívoco do Poder Judiciário, é possível
relevar o erro na interposição do recurso e admitir a apelação como
agravo de instrumento, em observância ao princípio da fungibilidade
recursal.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial provido para determinar que a apelação
interposta seja processada e julgada como agravo de instrumento
pelo Tribunal de origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.