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AREsp 202500333264 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2848254
- Registro
- 202500333264
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUCESSÃO PROCESSUAL PELO
ESPÓLIO. FALECIMENTO DO ÚNICO SÓCIO DA AGRAVANTE. ARTS. 489 E 1.022
DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 489
e 1.022 do Código de Processo Civil e em tese de sucessão
processual após a extinção regular da pessoa jurídica.
2. A parte agravante sustentou a existência de omissão no acórdão
recorrido e a possibilidade de sucessão processual dos sócios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) se o acórdão recorrido
incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é possível,
em recurso especial, a análise da sucessão processual após extinção
da pessoa jurídica, diante do quadro fático estabelecido; (iii) se
o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A tese recursal relativa à sucessão processual após a extinção
regular da pessoa jurídica exige revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ
(AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins,
Terceira Turma, DJEN de 12/12/2024).
5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, segundo a qual a sucessão dos sócios
depende de análise das circunstâncias do caso concreto, incidindo a
Súmula 83/STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.716.079/RJ, relator
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de
2/8/2019).
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
7. Deixo de majorar honorários recursais, diante da ausência de
fixação pelo acórdão recorrido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.