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AREsp 202500333264 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2848254
Registro
202500333264
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. FALECIMENTO DO ÚNICO SÓCIO DA AGRAVANTE. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e em tese de sucessão processual após a extinção regular da pessoa jurídica. 2. A parte agravante sustentou a existência de omissão no acórdão recorrido e a possibilidade de sucessão processual dos sócios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional; (ii) se é possível, em recurso especial, a análise da sucessão processual após extinção da pessoa jurídica, diante do quadro fático estabelecido; (iii) se o acórdão recorrido diverge da jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese recursal relativa à sucessão processual após a extinção regular da pessoa jurídica exige revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, DJEN de 12/12/2024). 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual a sucessão dos sócios depende de análise das circunstâncias do caso concreto, incidindo a Súmula 83/STJ (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.716.079/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 2/8/2019). IV. DISPOSITIVO 6. Agravo em recurso especial não conhecido. 7. Deixo de majorar honorários recursais, diante da ausência de fixação pelo acórdão recorrido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.