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AREsp 202502439690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979245
- Registro
- 202502439690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS DEPENDENTES.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o processamento do recurso especial, sob o fundamento de
que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da
Súmula 83/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes do
titular falecido de plano de saúde coletivo têm direito à manutenção
no plano, nas mesmas condições contratuais, sem limitação temporal,
desde que assumam integralmente as obrigações contratuais.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que,
em caso de falecimento do titular de plano de saúde coletivo, os
dependentes já inscritos têm direito à manutenção no plano, nas
mesmas condições contratuais, desde que assumam integralmente as
obrigações decorrentes, conforme os arts. 30 e 31 da Lei nº
9.656/1998.
4. A regra do art. 31 da Lei nº 9.656/1998, que trata do direito de
manutenção do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde,
aplica-se por analogia ao caso, considerando que o titular era
aposentado e possuía vínculo contratual superior a 10 anos.
5. A Súmula 83/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando
o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, aplicável tanto à alínea "a" quanto à alínea "c"
do art. 105, III, da Constituição Federal.
IV. Dispositivo
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.