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RCD no REsp 202500489937 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2197621
Registro
202500489937
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-12-10
Data de publicação
DJEN DATA:16/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE QUE SEJAM AGREGADAS AS RAZÕES DE AGRAVO INTERNO DE OUTRA PARTE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. A despeito de não existir previsão legal ou regimental para a apresentação de pedidos de reconsideração contra decisão monocrática de relator, esta Corte Superior de Justiça, em homenagem ao princípio da fungibilidade, tem admitido recebê-los como agravos internos, desde que ausente a má-fé, não exista erro grosseiro, haja o respeito ao prazo legalmente estipulado e sejam respeitados os requisitos preconizados para o recurso cabível. 2. In casu, não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade, porquanto não foram cumpridos integralmente os requisitos indispensáveis à admissão do recurso cabível, pois nem sequer foram desenvolvidas as razões recursais, mas tão somente afirmada "adesão" ao agravo interno interposto por outra parte, o que não se admite. 3. Pedido de reconsideração não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.