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PET na TutCautAnt 202503664020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1139
- Registro
- 202503664020
- Classe
- PETIÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/12/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. 1.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO AINDA EM
PROCESSAMENTO PERANTE A CORTE A QUO. INADMISSIBILIDADE. 3. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade das
formas, da fungibilidade e da economia processual, deve-se receber o
presente pedido de reconsideração como agravo interno,
principalmente se levado em consideração o teor da sua impugnação e
em razão de terem sido observados os prazos recursais dos arts. 219,
1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015. Precedentes.
2. Para que se admita
como inaugurada a competência desta Corte Superior para atribuição
de efeito suspensivo a recurso a ela dirigido deve-se fazer a
interpretação dos arts. 1.027, § 2º, e 1.029, § 5º, do CPC/2015, os
quais atribuem ao Presidente ou Vice-se Presidente do Tribunal a quo
a competência para analisar pleitos desta natureza quando o recurso
ainda está pendente de juízo de admissibilidade ou quando o recurso
ainda está sendo processado perante aquela Corte, como é o caso dos
autos, haja vista que nem sequer se esgotou o prazo para
apresentação de contrarrazões.
3. Pedido de reconsideração recebido
como agravo interno para negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.