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AREsp 202502262982 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2968921
Registro
202502262982
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à solução da lide, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. A negativa de prestação jurisdicional não se configura. 2. O art. 475 do Código Civil não possui conteúdo normativo suficiente para resolver questões específicas de previdência complementar aberta, sendo inaplicável ao caso. A resolução do contrato foi por iniciativa dos agravantes, sem cogitar perdas e danos, apenas devolução de eventual reserva matemática. 3. A análise dos critérios de resgate previstos no art. 27 da Lei Complementar 109/2001 esbarra na interpretação de cláusulas contratuais e no acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Não é cabível recurso especial para discutir a adequação de entendimento sumulado, conforme Súmula 518 do STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.