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AREsp 202502001207 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2953122
Registro
202502001207
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE OFÍCIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão pode ser declarada ineficaz de ofício, antes da citação, quando verificada sua abusividade, nos termos do art. 63, § 3º, do CPC. 2. Considera-se abusiva a eleição de foro que não guarde pertinência com o local do negócio jurídico, o domicílio das partes ou o local da obrigação, nos termos do art. 63, § 1º, do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 14.879/2024. 3 A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.