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AREsp 202502001207 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2953122
- Registro
- 202502001207
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA DE
ELEIÇÃO DE FORO. ABUSIVIDADE. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DE OFÍCIO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cláusula de eleição de
foro em contrato de adesão pode ser declarada ineficaz de ofício,
antes da citação, quando verificada sua abusividade, nos termos do
art. 63, § 3º, do CPC.
2. Considera-se abusiva a eleição de foro que
não guarde pertinência com o local do negócio jurídico, o domicílio
das partes ou o local da obrigação, nos termos do art. 63, § 1º, do
CPC, com a redação conferida pela Lei nº 14.879/2024.
3 A revisão do
entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e
provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.