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AREsp 202502499086 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2986282
- Registro
- 202502499086
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE
CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). ÔNUS DA
PROVA. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acórdão
recorrido consignou que restaram comprovadas a existência e a
validade da relação jurídica contratual firmada entre as partes,
tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus probatório
que lhe competia.
2. A revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal
de origem quanto à inversão do ônus da prova demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas na via do recurso especial, nos
termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Estando o acórdão recorrido em
harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior,
incide o óbice da Súmula 83/STJ.
4. Verifica-se a ausência de
prequestionamento, uma vez que o conteúdo normativo dos dispositivos
legais invocados não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de
origem.
5. A incidência da Súmula 83/STJ impede o exame do recurso
pela alínea "c" do permissivo constitucional, e, de igual modo, a
Súmula 7/STJ obsta o cotejo analítico, pois a similitude fática
entre os julgados deve ser aferida de plano, sem necessidade de
revolvimento probatório.
6. Agravo conhecido para não conhecer do
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.