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AREsp 202502148920 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2961657
Registro
202502148920
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ROL DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O rol da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como fundamento para negar cobertura a procedimentos médicos essenciais à saúde do paciente, especialmente quando prescritos por médico assistente. 2. Com base no suporte fático-probatório, o Tribunal de origem entendeu estarem presentes os requisitos da tutela provisória de urgência, cujo objeto é a realização, pelo plano de saúde, da monitorização por vídeo-EEG pré-operatória, necessária ao adequado tratamento do quadro clínico do paciente, diagnosticado com esclerose mesial temporal direita, mantendo a decisão de primeiro grau que determinou a cobertura do referido procedimento no prazo de cinco dias. 3. A alteração dos pressupostos fáticos adotados pelo Tribunal de origem, no sentido de estarem comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A jurisprudência do STJ e do STF é consolidada no sentido de que o reexame de decisões interlocutórias que concedem ou negam tutelas provisórias é incabível em recurso especial, dada a natureza precária e provisória dessas decisões. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.