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AREsp 202502148920 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2961657
- Registro
- 202502148920
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. ROL DA ANS. NATUREZA
EXEMPLIFICATIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1.
O rol da ANS possui natureza exemplificativa, não podendo ser
utilizado como fundamento para negar cobertura a procedimentos
médicos essenciais à saúde do paciente, especialmente quando
prescritos por médico assistente.
2. Com base no suporte
fático-probatório, o Tribunal de origem entendeu estarem presentes
os requisitos da tutela provisória de urgência, cujo objeto é a
realização, pelo plano de saúde, da monitorização por vídeo-EEG
pré-operatória, necessária ao adequado tratamento do quadro clínico
do paciente, diagnosticado com esclerose mesial temporal direita,
mantendo a decisão de primeiro grau que determinou a cobertura do
referido procedimento no prazo de cinco dias.
3. A alteração dos
pressupostos fáticos adotados pelo Tribunal de origem, no sentido de
estarem comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é
vedado pela Súmula 7/STJ.
4. A jurisprudência do STJ e do STF é
consolidada no sentido de que o reexame de decisões interlocutórias
que concedem ou negam tutelas provisórias é incabível em recurso
especial, dada a natureza precária e provisória dessas decisões.
5.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.