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AREsp 202304364144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2523195
- Registro
- 202304364144
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL
RAZÕES DE DECIDIR
1. Ação de indenização por danos
materiais e morais proposta por genitores de menor contra hospital,
laboratório e médico, em razão de alta hospitalar indevida e erro
laboratorial que resultaram em sequelas neurológicas permanentes no
recém-nascido. Pedido de inversão do ônus da prova, tutela
antecipada, lucros cessantes e aplicação de normas do Código de
Defesa do Consumidor (CDC).
2. Sentença de parcial procedência,
reconhecendo responsabilidade solidária dos réus, com condenação ao
pagamento de danos morais e materiais. Rejeição do pedido de lucros
cessantes.
3. Acórdão que, em sede de apelação, homologou acordo com
o laboratório, reconheceu sua responsabilidade exclusiva pelo erro
no exame, afastou a responsabilidade do médico e do hospital por
ausência de nexo causal e extinguiu o pedido de danos materiais por
ilegitimidade ativa dos genitores.
4. Há duas questões em discussão:
(i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e má
valoração da prova, com desconsideração de elementos relevantes e
ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se a declaração de
ilegitimidade ativa dos genitores para pleitear danos materiais
violou a coisa julgada, o contraditório e normas do CDC.
5. A
fundamentação do acórdão recorrido foi considerada suficiente, não
configurando negativa de prestação jurisdicional. O dever de
fundamentação se limita à indicação do direito aplicável ao caso
concreto.
6. A análise das alegações de má valoração da prova e
ilegitimidade ativa demandaria reexame de fatos e provas, bem como
interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
7. A declaração de
ilegitimidade ativa dos genitores foi fundamentada na ausência de
titularidade do direito material, sendo o menor o sujeito de
direitos e parte legítima para pleitear o custeio de tratamento
médico.
8. Não se verificou violação às normas do CDC, pois a
responsabilidade do hospital e do médico foi afastada com base na
ausência de nexo causal, e a solidariedade entre os fornecedores foi
corretamente delimitada.
9. Resultado do Julgamento: Agravo
conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.