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AREsp 202302857611 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2466558
Registro
202302857611
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão de indenização por vícios construtivos não se submete ao prazo decadencial do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, mas sim ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. 2. A análise de má valoração da prova, com reavaliação de fatos e provas, é em regra vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. O valor de R$ 7.500,00, fixado a título de danos morais, não se revela irrisório ou exorbitante no contexto "sub judice", de modo a excepcionalmente autorizar sua revisão em recurso especial. 4 . Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.