← Jurioteca
AREsp 202501727878 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2935886
- Registro
- 202501727878
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE. COBERTURA DE MEDICAMENTOS E INSUMOS INDISPENSÁVEIS. ROL
DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. O rol da ANS é taxativo, mas comporta exceções em
situações excepcionais, desde que demonstrada a eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências, com plano
terapêutico adequado e recomendações de órgãos técnicos de
renome.
2. O atendimento domiciliar (home care) é equiparado à
internação hospitalar quando indicado como substitutivo, sendo
abusiva a cláusula contratual que veda sua cobertura.
3. A negativa
de cobertura de medicamentos indispensáveis ao tratamento
domiciliar, apenas em razão de não estarem previstos no rol da ANS,
é abusiva, especialmente quando sua ausência pode precipitar a
necessidade de internação hospitalar.
4. A decisão recorrida está em
conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite a cobertura
excepcional de procedimentos e medicamentos fora do rol da ANS,
desde que preenchidos os requisitos legais e técnicos.
5. A revisão
do acervo fático-probatório para modificar as conclusões do acórdão
recorrido encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.