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AREsp 202302181420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2401874
Registro
202302181420
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO DO REDIRECIONAMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por intempestividade, sob o fundamento de ausência de comprovação de suspensão de expediente forense no dia 20.02.2023 (segunda-feira de carnaval), conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC. 2. O recurso especial questiona a ausência de condenação em honorários sucumbenciais em execução de título extrajudicial, na qual foi reconhecida a prescrição da pretensão executiva inicial, com base no art. 921, § 5º, do CPC. 3. A Lei 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, permite que a ausência de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso seja suprida caso a informação já conste do processo eletrônico. No caso, a suspensão do expediente forense no dia 20.02.2023 estava prevista no Decreto Judiciário n. 714/2022 do TJPR, informação confirmada no processo eletrônico. 4. A jurisprudência do STJ dispensa o exequente de arcar com honorários sucumbenciais em hipóteses de extinção da execução por prescrição intercorrente ou ausência de bens penhoráveis, mas não em caso de prescrição da pretensão executiva inicial, sendo cabível a condenação em honorários sucumbenciais com base no art. 85 do CPC. 5. Diante da necessidade de análise de matéria fática para fixação dos honorários, o caso deve ser remetido ao Tribunal de origem para arbitramento, conforme art. 85, § 2º, do CPC. 6. Agravo provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para arbitramento de honorários sucumbenciais.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.