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AREsp 202100198780 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1826920
Registro
202100198780
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INTERESSE JURÍDICO DA PREVIC. RECURSO DESPROVIDO. 1. A atuação meramente normativa e fiscalizadora da PREVIC não gera, por si só, interesse jurídico que justifique sua intervenção no processo ou o deslocamento da competência para a Justiça Federal, conforme precedentes do STJ. 2. A PETROS não possui legitimidade recursal para pleitear a inclusão da PREVIC na lide, uma vez que a autarquia não recorreu da decisão que indeferiu seu ingresso no processo. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios entre entidades de previdência privada e participantes de seus planos de benefícios, salvo demonstração de interesse jurídico efetivo de ente federal. 4. A aplicação da Súmula 83 do STJ foi reconhecida, considerando que a orientação jurisprudencial do Tribunal está alinhada à decisão recorrida. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.