← Jurioteca

AREsp 202302913742 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2457997
Registro
202302913742
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE DIREITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS DA AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Agravos contra decisões que inadmitiram recursos especiais interpostos contra acórdão proferido em ação cautelar antecedente à ação de reparação de danos proposta por empresa contra particulares, alegando abuso de direito na averbação de hipoteca judiciária em excesso. 2. A responsabilidade civil, ainda que objetiva, exige a comprovação do nexo causal entre o ato ilícito e os danos alegados. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de nexo causal, com base na análise do conjunto probatório, o que impede o reexame em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar, em regra, a ordem preferencial do art. 85, § 2º, do CPC, que estabelece critérios excludentes e sucessivos: valor da condenação, proveito econômico ou valor da causa. A soma de diferentes bases de cálculo não encontra amparo legal. 4. No caso, o proveito econômico decorrente da desconstituição das hipotecas foi considerado não mensurável, o que atrai a aplicação do critério subsidiário do valor atualizado da causa, conforme entendimento consolidado no Tema 1.076/STJ. 5. Resultado do Julgamento: Agravos conhecidos para não conhecer do recurso especial da autora e dar parcial provimento ao recurso especial dos réus.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.