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AREsp 202403874419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2767995
- Registro
- 202403874419
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. FALECIMENTO DO PROCURADOR. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE
PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas n. 283 do STF
e 7 do STJ, em cumprimento de sentença.
2. Alegação de nulidade dos atos processuais praticados após o
falecimento do único procurador do executado, sob o argumento de
violação ao direito de defesa e ao devido processo legal.
3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de cerceamento de
defesa ou prejuízo ao executado, considerando que os atos
praticados eram urgentes e amparados pelo art. 314 do CPC, além de
serem dispensados de intimação prévia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se os atos processuais
praticados após o falecimento do único procurador do executado são
nulos, considerando a ausência de suspensão do processo e a alegação
de prejuízo ao direito de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A nulidade processual decorrente do descumprimento do art. 313,
I, do CPC, que impõe a suspensão do processo em caso de falecimento
do procurador, tem caráter relativo e depende da demonstração de
prejuízo.
6. Os atos que são dispensados de intimação e os atos urgentes
praticados após o falecimento do procurador são válidos, desde que
não causem prejuízo ao direito de defesa.
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a nulidade
relativa só pode ser declarada quando comprovado o prejuízo,
aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A nulidade processual decorrente do
descumprimento do art. 313, I, do CPC tem caráter relativo e depende
da demonstração de prejuízo. 2. São válidos os atos processuais que
são dispensados de intimação e os atos urgentes praticados após o
falecimento do procurador. 3. A ausência de demonstração de prejuízo
ao direito de defesa impede a declaração de nulidade dos atos
processuais".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, I; 314; 854.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2.160.527/SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
23.6.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.598.184/DF, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.3.2025; STJ, AgInt no AREsp
2.083.123/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
12.9.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.