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AREsp 202300652589 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2318718
Registro
202300652589
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.051 DO STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou de forma clara e suficiente a manutenção do prosseguimento da execução, reconhecendo a preclusão consumativa da matéria, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. A eficácia vinculante de precedente repetitivo (Tema 1.051 do STJ) não autoriza a rediscussão de questão alcançada pela eficácia preclusiva da coisa julgada, em respeito à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. 3. Não houve prequestionamento quanto à aplicação dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/2005, nem do art. 10 do CPC, configurando-se o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.