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AREsp 202301474545 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2358600
Registro
202301474545
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. IRRECORRIBILIDADE POR MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. As deliberações do Conselho da Magistratura possuem natureza eminentemente administrativa, voltadas à gestão, disciplina e organização interna da atividade jurisdicional, não se enquadrando no conceito de "causa" previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que não cabe recurso especial contra decisões administrativas proferidas pelo Conselho da Magistratura, por não se tratarem de pronunciamentos de natureza jurisdicional. 3. Precedentes do STJ reafirmam a inadmissibilidade de recurso especial em casos análogos, consolidando o entendimento de que tais decisões não decorrem do exercício da função jurisdicional. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.