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AREsp 202301474545 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2358600
- Registro
- 202301474545
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
ADMINISTRATIVA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. IRRECORRIBILIDADE POR
MEIO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. As deliberações
do Conselho da Magistratura possuem natureza eminentemente
administrativa, voltadas à gestão, disciplina e organização interna
da atividade jurisdicional, não se enquadrando no conceito de
"causa" previsto no art. 105, III, da Constituição Federal.
2. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido
de que não cabe recurso especial contra decisões administrativas
proferidas pelo Conselho da Magistratura, por não se tratarem de
pronunciamentos de natureza jurisdicional.
3. Precedentes do STJ
reafirmam a inadmissibilidade de recurso especial em casos análogos,
consolidando o entendimento de que tais decisões não decorrem do
exercício da função jurisdicional.
4. Agravo em recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.