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AREsp 202201219558 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2114397
Registro
202201219558
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação foi ajuizada por beneficiária do plano de saúde, que pleiteou obrigação de fazer para custeio de cirurgia indicada por médico assistente, além de indenização por danos morais, em razão da negativa de cobertura pela operadora. 2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a operadora ao custeio integral do procedimento e ao pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, afastando a alegação de ilegitimidade passiva e reconhecendo a responsabilidade solidária da operadora. 3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão possui legitimidade passiva e responsabilidade solidária para responder por negativa de cobertura de procedimento médico indicado por profissional assistente. 4. A Lei 9.656/98, norma de ordem pública, impõe às operadoras de planos de saúde o cumprimento de obrigações contratuais e legais, visando à proteção dos beneficiários e ao acesso aos serviços de saúde. 5. A carteira de beneficiário apresentada nos autos identifica a operadora como responsável direta pelo plano de saúde, justificando sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A responsabilidade solidária decorre da negativa de cobertura realizada pela operadora, configurando participação direta no evento danoso, nos termos do art. 942 do Código Civil. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.