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AREsp 202201219558 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2114397
- Registro
- 202201219558
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
AUTOGESTÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A ação foi ajuizada por beneficiária do plano
de saúde, que pleiteou obrigação de fazer para custeio de cirurgia
indicada por médico assistente, além de indenização por danos
morais, em razão da negativa de cobertura pela operadora.
2.
Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido,
condenando a operadora ao custeio integral do procedimento e ao
pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais. O Tribunal de Justiça
manteve a decisão, afastando a alegação de ilegitimidade passiva e
reconhecendo a responsabilidade solidária da operadora.
3. A questão
em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde na
modalidade de autogestão possui legitimidade passiva e
responsabilidade solidária para responder por negativa de cobertura
de procedimento médico indicado por profissional assistente.
4. A
Lei 9.656/98, norma de ordem pública, impõe às operadoras de planos
de saúde o cumprimento de obrigações contratuais e legais, visando à
proteção dos beneficiários e ao acesso aos serviços de saúde.
5. A
carteira de beneficiário apresentada nos autos identifica a
operadora como responsável direta pelo plano de saúde, justificando
sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. A
responsabilidade solidária decorre da negativa de cobertura
realizada pela operadora, configurando participação direta no evento
danoso, nos termos do art. 942 do Código Civil.
6. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.