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AREsp 202500923783 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2884615
- Registro
- 202500923783
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO.
EXECUÇÃO DIFERIDA. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE. SÚMULA N.
83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
1. O contrato de mútuo de execução diferida não se
confunde com contrato de trato sucessivo, sendo o prazo
prescricional contado de forma única a partir do vencimento da
última parcela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência
do STJ.
2. A interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a
citação retroage à data de propositura da ação, nos termos do art.
240, § 1º, do CPC, preservando a pretensão quando a demanda é
proposta dentro do prazo prescricional.
3. A decisão do tribunal de
origem está fundamentada em jurisprudência pacífica do STJ, atraindo
a aplicação da Súmula 83/STJ.
4. Agravo conhecido para negar
conhecimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.