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AREsp 202500923783 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2884615
Registro
202500923783
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO. EXECUÇÃO DIFERIDA. PRESCRIÇÃO. RETROAÇÃO DA INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O contrato de mútuo de execução diferida não se confunde com contrato de trato sucessivo, sendo o prazo prescricional contado de forma única a partir do vencimento da última parcela, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 2. A interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação retroage à data de propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do CPC, preservando a pretensão quando a demanda é proposta dentro do prazo prescricional. 3. A decisão do tribunal de origem está fundamentada em jurisprudência pacífica do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.