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AREsp 202500932860 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2885435
- Registro
- 202500932860
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CANCELAMENTO
DE HIPOTECA. SÚMULA 308/STJ. IMÓVEL NÃO QUITADO. IMPOSSIBILIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS
E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não
há falar em negativa de prestação jurisdicional quando se examina,
de forma clara e fundamentada, as questões relevantes para a solução
da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela
parte.
2. É inviável o conhecimento de recurso especial que demanda
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, ante os óbices das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
Súmula 308/STJ somente se aplica aos casos em que comprovada a
quitação integral do imóvel objeto do financiamento, o que não
ocorreu na hipótese.
4. Estando o acórdão recorrido em conformidade
com a orientação jurisprudencial do STJ, incide a Súmula 83/STJ.
5.
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.