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AREsp 202501034573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2891761
- Registro
- 202501034573
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO EM 20% DOS
VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO.
INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE (TEMA
938/STJ). ENCARGOS PROPTER REM (CONDOMÍNIO E IPTU). RESPONSABILIDADE
ATRELADA A POSSE EFETIVA E INADIMPLÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO
(SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO,
DESPROVIDO.
1. Prestação jurisdicional. Ausência de vício do art.
1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos capazes de infirmar
a conclusão, com motivação suficiente (art. 489, § 1º, CPC).
2.
Retenção em 20%. Percentual razoável e proporcional, situado na
faixa de 10% a 25% admitida pelo STJ, consideradas as
particularidades do caso, o iter contratual e a vedação ao
enriquecimento sem causa.
3. Taxa de fruição. Indevida quando se
trata de lote não edificado, por inexistir utilização econômica do
imóvel que legitime remuneração compensatória; conclusão em
consonância com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ).
4.
Comissão de corretagem. Validade da transferência ao promitente-
comprador com destaque do valor, segundo o Tema 938/STJ (REsp
1.599.511/SP e REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão
Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 6/9/2016).
5.Encargos propter
rem (condomínio e IPTU). Responsabilidade vinculada a posse efetiva
e dependente de provada exigibilidade/inadimplência no período
respectivo; inviável impor abatimentos sem suporte documental.
6.
Óbices de conhecimento. Matérias que exigem interpretação de
cláusulas contratuais ou reexame do acervo fático-probatório atraem
as Súmulas 5 e 7/STJ; estando o acórdão harmonizado com a
jurisprudência, aplica-se a Súmula 83/STJ (inclusive pela alínea
a).
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e,
nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.