← Jurioteca

AREsp 202501034573 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891761
Registro
202501034573
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RETENÇÃO EM 20% DOS VALORES PAGOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TAXA DE FRUIÇÃO. INDEVIDA. LOTE NÃO EDIFICADO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALIDADE (TEMA 938/STJ). ENCARGOS PROPTER REM (CONDOMÍNIO E IPTU). RESPONSABILIDADE ATRELADA A POSSE EFETIVA E INADIMPLÊNCIA. ÓBICES DE CONHECIMENTO (SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ). EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Prestação jurisdicional. Ausência de vício do art. 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta os pontos capazes de infirmar a conclusão, com motivação suficiente (art. 489, § 1º, CPC). 2. Retenção em 20%. Percentual razoável e proporcional, situado na faixa de 10% a 25% admitida pelo STJ, consideradas as particularidades do caso, o iter contratual e a vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Taxa de fruição. Indevida quando se trata de lote não edificado, por inexistir utilização econômica do imóvel que legitime remuneração compensatória; conclusão em consonância com a orientação desta Corte (Súmula 83/STJ). 4. Comissão de corretagem. Validade da transferência ao promitente- comprador com destaque do valor, segundo o Tema 938/STJ (REsp 1.599.511/SP e REsp 1.551.956/SP, Segunda Seção, Rel. p/ acórdão Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 6/9/2016). 5.Encargos propter rem (condomínio e IPTU). Responsabilidade vinculada a posse efetiva e dependente de provada exigibilidade/inadimplência no período respectivo; inviável impor abatimentos sem suporte documental. 6. Óbices de conhecimento. Matérias que exigem interpretação de cláusulas contratuais ou reexame do acervo fático-probatório atraem as Súmulas 5 e 7/STJ; estando o acórdão harmonizado com a jurisprudência, aplica-se a Súmula 83/STJ (inclusive pela alínea a). 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.