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AREsp 202200823786 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2093460
Registro
202200823786
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ausente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte recorrente. 2. Autoriza o art. 413 do Código Civil a redução equitativa da cláusula penal quando esta se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio jurídico. 3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da excessividade da cláusula penal, consideradas as particularidades do caso concreto, como o longo período de vigência contratual e o substancial adimplemento das obrigações. 4. Incide a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal exige nova valoração de fatos e provas para desconstituir o fundamento do acórdão recorrido. 5 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.