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AREsp 202200823786 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2093460
- Registro
- 202200823786
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO.
CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE. INADIMPLEMENTO. CLÁUSULA PENAL
COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Ausente negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e
fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia,
ainda que adote conclusão diversa da pretendida pela parte
recorrente.
2. Autoriza o art. 413 do Código Civil a redução
equitativa da cláusula penal quando esta se revelar manifestamente
excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade do negócio
jurídico.
3. Demanda o reexame do conjunto fático-probatório a
revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da
excessividade da cláusula penal, consideradas as particularidades do
caso concreto, como o longo período de vigência contratual e o
substancial adimplemento das obrigações.
4. Incide a Súmula nº 7 do
Superior Tribunal de Justiça quando a pretensão recursal exige nova
valoração de fatos e provas para desconstituir o fundamento do
acórdão recorrido.
5 . Agravo conhecido para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.