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AREsp 202501036164 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2891979
Registro
202501036164
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de reexame da culpa pelo acidente de trânsito, já estabelecida pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Não configura julgamento extra petita a condenação em danos morais em valor correspondente ao postulado na petição inicial, que foi formulado com base em salários mínimos, tendo o acórdão apenas convertido o montante para moeda corrente e afastado a sua vinculação para fins de correção. 3. A revisão do quantum indenizatório por danos morais é admitida em recurso especial somente quando o valor fixado se mostrar irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese, em que a indenização foi arbitrada de forma razoável e proporcional às circunstâncias do caso. 4. Agravo conhecido e recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.