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AREsp 202404754146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834511
- Registro
- 202404754146
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MULTA DO
ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial. A parte agravante alegou que o recurso
atendia aos requisitos legais. A parte agravada apresentou
contraminuta, pleiteando o não conhecimento do agravo e a aplicação
de multa por suposto caráter protelatório do recurso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:
(i) verificar se o agravo em recurso especial impugnou de forma
específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso
especial;
(ii) analisar a possibilidade de aplicação da multa prevista no art.
1.026, § 2º, do CPC, por suposto caráter protelatório do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão que inadmite o
recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação
específica e completa de todos os fundamentos nela contidos, sob
pena de inadmissibilidade do agravo (art. 932, III, do CPC e art.
253, parágrafo único, I, do RISTJ).
4. O princípio da dialeticidade exige que a parte agravante
enfrente, de forma objetiva e concreta, cada fundamento da decisão
recorrida, não sendo suficientes alegações genéricas ou voltadas
apenas ao mérito da controvérsia.
5. No caso, o agravo não enfrentou de modo específico o fundamento
relativo à aplicação da Súmula 284/STF, revelando-se omisso quanto a
esse ponto, o que atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o
conhecimento de recurso que deixa de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
6. Quanto ao pedido de aplicação da multa por suposta litigância de
má-fé, a jurisprudência do STJ entende que a simples interposição de
recurso cabível não configura, por si só, conduta protelatória ou
litigância de má-fé, sendo necessária a demonstração de dolo ou
intenção de obstruir o regular andamento do processo.
7. Não evidenciada a natureza protelatória do recurso, descabe a
aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.