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REsp 202402767730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159975
Registro
202402767730
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:12/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

Direito Processual Civil. Recurso Especial. Embargos de Terceiros. Penhora de Bem Imóvel. Fraude à Execução. Contrato Simulado. fraude contra credores. inviabilidade de apreciação. súmula 195 stj. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu provimento a apelação para acolher embargos de terceiros, reconhecer a inexistência de fraude à execução e determinar o levantamento de penhora sobre bem imóvel. 2. A parte recorrente alegou ausência de prestação jurisdicional pela corte estadual, por não ter apreciado a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor, além de violação ao art. 167 do Código Civil. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação sobre a nulidade de contrato simulado firmado entre o recorrido e seu genitor configura omissão do acórdão recorrido e se é possível discutir a nulidade de negócio jurídico em sede de embargos de terceiro. III. Razões de decidir 4. A corte estadual fundamentou adequadamente sua decisão, inexistindo omissão ou contradição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 5. Nos embargos de terceiro, é inviável discutir a nulidade de negócio jurídico praticado com intuito de fraudar credores, sendo necessária a utilização de instrumento processual próprio, conforme a Súmula 195 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ, não havendo violação do art. 167 do Código Civil. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.