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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202402296781 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2676300
- Registro
- 202402296781
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
BENEFÍCIO DE COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA CUMULADA COM COBRANÇA.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O
TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES APTAS PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO.
1. Ação Revisional de
Benefício de Complemento de Aposentadoria cumulada com Cobrança.
2.
A existência de omissão no acórdão embargado conduz ao acolhimento
da pretensão.
3. Caracteriza a ofensa do art. 1.022 do CPC a
hipótese em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de
embargos de declaração, se omite no exame de questão pertinente para
a resolução da controvérsia.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.