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EDcl no AgInt no AREsp 202501919185 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949908
- Registro
- 202501919185
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO SANADA
PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. NO MÉRITO, AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. São cabíveis embargos de declaração para sanar
omissão em acórdão que deixou de analisar alegação relevante
apresentada no agravo interno.
2. Embargos de declaração acolhidos,
com efeitos infringentes, para sanar a omissão e possibilitar o
conhecimento do agravo interno.
3. No mérito, o agravo interno é
desprovido, uma vez que a parte agravante não impugnou, de forma
específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial nas razões do agravo em recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.