← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202501919185 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949908
Registro
202501919185
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA. OMISSÃO SANADA PARA CONHECER DO AGRAVO INTERNO. NO MÉRITO, AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. São cabíveis embargos de declaração para sanar omissão em acórdão que deixou de analisar alegação relevante apresentada no agravo interno. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para sanar a omissão e possibilitar o conhecimento do agravo interno. 3. No mérito, o agravo interno é desprovido, uma vez que a parte agravante não impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial nas razões do agravo em recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.