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AREsp 202501445675 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2916990
- Registro
- 202501445675
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITAÇÃO A
12% AO ANO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. ALINHAMENTO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial
interposto em face de acórdão que determinou a revisão de benefício
previdenciário complementar com base no princípio da isonomia (Tema
452/STF), afastando alegações de decadência, novação e ausência de
custeio prévio.
2. A parte agravante sustenta violação aos arts. 104, 178, II, e 840
do Código Civil; art. 6º da Lei Complementar nº 108/2001; art. 1º
da Lei Complementar nº 109/2001; e art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil, além de inadequada aplicação dos Temas 943 e 955/STJ
e do Tema 452/STF.
3. O acórdão recorrido rejeitou as alegações de novação e
decadência, aplicou a prescrição quinquenal às parcelas vencidas
antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, e
determinou a revisão do benefício com base no princípio da isonomia,
alinhando-se à jurisprudência do STF e do STJ.
II. Questão em discussão
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a adesão ao plano
saldado configura novação ou transação que impede a revisão do
benefício; e (ii) saber se a revisão do benefício previdenciário
complementar pode ser determinada sem a prévia formação de fonte de
custeio, considerando o equilíbrio atuarial exigido pelas Leis
Complementares nº 108/2001 e nº 109/2001.
III. Razões de decidir
5. A adesão ao plano saldado não configura novação, pois não houve
intenção de novar por parte da recorrente, conforme entendimento do
Tribunal de origem e jurisprudência do STJ (Súmula 5/STJ).
6. A revisão do benefício com base no princípio da isonomia (Tema
452/STF) não exige a prévia formação de fonte de custeio, sendo
cabível à entidade buscar o reequilíbrio atuarial pelas vias
próprias.
7. A análise da pretensão recursal demanda reexame de cláusulas
contratuais e do quadro fático-probatório, providências
incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do
STJ.
8. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do STJ,
atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento
do recurso especial pela divergência quando a orientação do
Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.