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AREsp 202304035407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2536629
- Registro
- 202304035407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA.
REVISÃO DO JULGADO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, sob o argumento de intempestividade dos
embargos de declaração.
2. O Tribunal de origem considerou que a parte agravante teve
ciência inequívoca da decisão em momento anterior, ao acessar os
autos eletrônicos em 16/02/2022, tornando intempestivos os embargos
de declaração.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ciência inequívoca
da decisão recorrida, obtida por meio do acesso aos autos
eletrônicos, é suficiente para iniciar o prazo recursal, mesmo antes
da intimação formal.
III. Razões de decidir
4. A ciência inequívoca da decisão recorrida, obtida por meio do
acesso aos autos eletrônicos, é suficiente para iniciar o prazo
recursal, conforme disposto no art. 272, § 6º, do CPC, e no art. 9º,
§ 1º, da Lei 11.419/2006.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
ciência inequívoca do conteúdo decisório, ainda que anterior à
intimação formal, é apta a iniciar o prazo recursal, afastando
alegações de intempestividade baseadas exclusivamente na data da
intimação formal.
6. A ausência de impugnação específica a fundamentos suficientes
para manter o acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do
STF, impedindo o conhecimento do recurso.
7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame
de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial,
nos termos da Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.