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EDcl no AREsp 202500714097 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872304
- Registro
- 202500714097
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART.
1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO.
1. Os
embargos de declaração constituem recurso de estritos limites
processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade,
eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido,
bem como corrigir erro material.
2. No caso, verificou-se omissão no
acórdão embargado sobre o pedido de suspensão do feito formulado
pela parte recorrente, diante da afetação dos Temas n. 1.290/STF e
1.169/STJ.
3. Embargos de declaração acolhidos para se
determinar o retorno dos autos à origem, até a definição dos
recursos representativos de controvérsia.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.