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EDcl no AREsp 202500714097 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2872304
Registro
202500714097
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, verificou-se omissão no acórdão embargado sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela parte recorrente, diante da afetação dos Temas n. 1.290/STF e 1.169/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para se determinar o retorno dos autos à origem, até a definição dos recursos representativos de controvérsia.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.