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EDcl no AgInt no AREsp 202403863842 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2767655
- Registro
- 202403863842
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. COMPROVAÇÃO
POSTERIOR. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM. CORTE ESPECIAL. DECISÃO
RECONSIDERADADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça, na sessão do dia 5/2/2025, quando do julgamento do AREsp nº
2.638.376/MG e da Questão de Ordem que lhe seguiu, firmou
entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as
alterações promovidas pela Lei n. 14.939/2024, tem aplicação
imediata.
2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com redação
dada pela Lei nº 14.939/2024, o recorrente comprovará a ocorrência
de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o
fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá
desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo
eletrônico.
3. Na hipótese, a parte recorrente comprovou a suspensão
do expediente forense nos dias 3 0 e 31 de maio de 2024.
Intempestividade afastada.
4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada
pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado
e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais,
procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
5. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes
provido para afastar a intempestividade do agravo em recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.