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AREsp 202404833138 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2818985
Registro
202404833138
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APELO NOBRE. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A CONCLUSÃO DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Configura-se a violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia. 2. Considera-se omissão relevante, apta a caracterizar a negativa de prestação jurisdicional, a ausência de manifestação sobre argumento probatório - no caso, a natureza do reconhecimento de firma (autenticidade vs semelhança) - que seja capaz de, em tese, infirmar a premissa fática central sobre a qual se fundou a conclusão do acórdão recorrido, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 3. A provocação do Tribunal para que analise elemento de prova que contradiz a premissa fática do julgado não se confunde com mero intuito de rediscussão da matéria, tratando-se de exercício regular do direito de obter a prestação jurisdicional completa e fundamentada. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.