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AREsp 202402112481 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2665416
Registro
202402112481
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:06/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. DÍVIDA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Em se tratando de dívida ilíquida, cujo montante foi determinado apenas após a instrução processual, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora. 2. A mora ex re, com incidência de juros a partir do vencimento, pressupõe a existência de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, o que não se verifica quando o valor do débito é apurado em juízo por meio de perícia técnica. 3. Não se fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal estadual enfrenta a questão de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.